Referindo-se ao que de específico existe na sua obra, à Dor e ao Sonho, à Verdade e à Descrença (assim mesmo, com maiúsculas, ibidem, p. 38), o novíssimo escritor referenciava os espectros que a povoam:
«Raul Brandão não criou personagens. Pegou na Desgraça, na Dor, no Ódio, na Cobiça, na Perversidade e pregou-lhes uma pernas cambaias. E abriu-lhes um boca disforme. » (ibid., p. 36).
Declarando não conhecer Raul Brandão, desejando mesmo não o conhecer para não se desiludir com uma mais que previsível fragilidade humana pudesse «manchar a transcendência de Raul Brandão pensador» (ibid., pp. 37-38), o texto em apreço -- aliás, previamente publicado na efémera revista A Hora (1) -- estaria na origem de uma amizade só interrompida em 1930, com a morte do criador da Candidinha: «ficara Raul Brandão meu amigo», recordará Castro décadas mais tarde, evocando este primeiro escrito. (2). Após ter lido o artigo, Brandão escreveria ao seu autor:
«São raras efectivamente as pessoas que em Portugal estimam os meus livros, mas essas bastam-me quando compreendem não o que vale a minha obra necessariamente imperfeita, mas o esforço que faço, para arrancar alguns farrapos ao limbo...» (3)
(1) No número 3, em 26 de Março de 1922: «Os grandes peninsulares -- Raul Brandão». Muitos dos textos do Mas... saíram previamente n'A Hora. Por outro lado, apesar de o livro ostentar a data de 1921 no frontispício, viria apenas a publicar-se no ano seguinte, uma vez que Castro foi pagando a sua impressão à medida das disponibilidades financeiras.
(2) Ferreira de Castro, «[Raul Brandão]», A Unidade Fragmentada. Dispersos de Ferreira de Castro, antologia e apresentação de Ricardo António Alves, Sintra, Câmara Municipal, 1996, p. 235. Texto originalmente publicado em Raul Brandão -- Homenagem no Seu Centenário, Guimarães, Círculo de Arte e Recreio, 1967, pp. 52-54.
(3) Nespereira, 28 de Março de 1922. In Ricardo António Alves (ed.), 100 cartas a Ferreira de Castro, Sintra, Câmara Municipal, / Museu Ferreira de Castro, 1992, p. 9. (Cota do documento: MFC/B-1/13904/Cx.297/Doc.1).